A judicialização da saúde suplementar acaba de ultrapassar a do SUS. O que a sua operadora faz com isso?

Por José Vandebergue · Fundador e CEO da IAshar Acordos
Resumo para leitura rápida: 1 a 2 min
· A judicialização da saúde suplementar superou a do SUS e tornou-se um problema estratégico para as operadoras. Quase metade das ações busca acesso a tratamentos, muitas vezes já obrigatórios, o que expõe falhas de integração entre jurídico, compras e logística. Reagir caso a caso eleva custos, multas e provisionamentos sem atacar a origem do conflito.
· O artigo defende uma mudança de abordagem: tratar a judicialização como gestão de desfechos assistenciais. A proposta da IAshar é o “Ciclo Fechado”, que identifica e medeia demandas legítimas antes da liminar e, quando o acesso é devido, coordena negociação e entrega de medicamentos, terapias ou OPME.
· Ao integrar análise técnica, mediação e execução logística, o modelo busca evitar liminares, conter astreintes e reduzir o passivo. No formato Saving-Share, a remuneração só ocorre quando há economia real para a operadora.
· Em síntese: sustentabilidade exige substituir a reação fragmentada aos processos por uma gestão preventiva, integrada e orientada à entrega do cuidado.
Leitura do artigo completo: cerca de 5 min
Pela primeira vez na série histórica, processar o plano de saúde virou mais comum que processar o SUS.
Não é opinião. É dado do CNJ.
Até abril de 2026, eram 112 mil processos ativos na saúde suplementar contra 110 mil na saúde pública. E o painel do próprio CNJ, com dados até 30 de junho, confirma a virada: 181.643 novas ações contra planos em 2026, contra 164.794 na saúde pública. Entre 2020 e 2024, as demandas contra operadoras cresceram 110%, mais que o dobro do crescimento do Judiciário como um todo.
A conta chega a R$ 6,8 bilhões por ano.
Mas o número que realmente interessa para a sua gestão é outro: 43% dessas ações são pedidos de tratamento médico-hospitalar. Ou seja, quase metade da sua judicialização não é briga de reajuste. É gente pedindo acesso.
Soa familiar?
Isso não é o fim da judicialização. É a virada.
Estamos saindo de um modelo quantitativo e ineficiente para uma judicialização qualificada.
O processo judicial deixa de ser o padrão. Passa a ser a última instância de um sistema de gestão de desfechos.
E existe um motivo estrutural para o volume não parar de subir. Na saúde suplementar, as regras de acesso extra-rol (Lei 14.454/2022) estão se consolidando, não se restringindo. Enquanto o STF revisa e limita na esfera pública (Temas 6 e 1234), a ADI 7265 caminha na direção oposta na suplementar.
Some a isso um gargalo silencioso: o ritmo de incorporação de novas moléculas caiu desde 2023 em todas as vias regulatórias. Quando a porta administrativa emperra, sobra uma só. E ela fica no fórum.
Traduzindo para o seu caixa: reagir processo a processo não escala.
A operadora que vencer essa fase vai parar de reagir aos processos e começar a governar os desfechos assistenciais.
E a direção do setor já foi escolhida. Em 2026, CNJ, STF e as próprias operadoras, pela Abramge, assinaram o Concilia+Saúde: uma política nacional que aposta na mediação e na solução consensual antes do litígio. O consenso deixou de ser discurso. Virou política. Falta operacionalizar isso dentro da sua carteira.
O problema não é o processo. É o descompasso.
Na maioria das operadoras, jurídico e compras vivem em silos.
O jurídico foca em postergar o dano. E compras foca no custo do insumo. Ninguém é dono da entrega.
E aqui cai um mito caro: o de que o remédio é o vilão do orçamento. Um estudo da Interfarma com a L.E.K. Consulting mostra que fraudes, desperdícios e sobreutilização consumiram cerca de R$ 52,5 bilhões da saúde suplementar em 2024. Mais que o dobro do que o setor gasta com todos os medicamentos, que respondem por apenas 7% das despesas assistenciais.
O dinheiro não vaza no acesso. Vaza na descoordenação.
E é exatamente aí que nasce a astreinte.
A liminar sai em 48 horas. O objeto demora 20 dias. A multa diária corre nesse intervalo. Todo santo dia. Enquanto o medicamento não chega.
E não é pouca liminar. Só na saúde suplementar, o CNJ registra 40.279 liminares deferidas no primeiro semestre de 2026. Cada uma é um cronômetro de multa ligado.
A ineficiência não está no Judiciário. Está na falta de gestão integrada entre quem decide, quem compra e quem entrega.
E tem um dado que desmonta a desculpa de que o Judiciário inventa direito. Segundo a ANS, 62% do que as operadoras gastam com judicialização é para tratamento de cobertura obrigatória. A maior parte da briga é por aquilo que já era devido. Não é excesso de direito. É obrigação cumprida tarde demais.
E olha o tamanho do espaço que está sendo jogado fora. Dos processos de saúde suplementar julgados em 2026, só 3 em cada 100 terminaram em acordo homologado, segundo o CNJ. O sistema quase não concilia. Ele decide, multa e empurra. Esse vácuo tem dono agora.
A solução: Ciclo Fechado
Na IAshar, atacamos o problema onde ele nasce e só soltamos quando ele acaba. Funciona em duas fases:
1. Mediação sanitária na origem.
Interceptamos o conflito ainda na ouvidoria ou no SAC, antes da liminar. Com IA e técnica humana, separamos a demanda legítima, que precisa ser resolvida rápido, da demanda sem mérito. Sempre com critério técnico e transparência para o beneficiário. Resolver bem e rápido o que é justo é o que evita a liminar evitável.
2. Curadoria e entrega do objeto.
Quando o acesso é devido, assumimos a negociação e a entrega: medicamentos, terapias, OPME. A operadora paga o valor justo. O beneficiário recebe o que foi pactuado. E a astreinte morre antes de nascer.
Por que conseguimos fazer o que a mediação sozinha não faz? Porque a entrega exige uma combinação rara: base jurídica, 33 anos de estrada em acesso e mercado farmacêutico, e tecnologia (IA e ODR) rodando por cima. É isso que fecha o ciclo.
E o risco de contratar? Dividimos com você.
O nosso modelo é Saving-Share: só há honorário quando há economia real para a operadora.
Você não paga para tentar. Paga quando o passivo diminui.
O potencial de redução do provisionamento judicial e das multas é o que colocamos em validação com cada carteira, caso a caso.
A judicialização é uma escolha de gestão. Não uma fatalidade.
As operadoras que tratarem processo como papel jurídico vão ser consumidas pela sinistralidade.
As que integrarem inteligência técnica e logística de entrega vão liderar o novo padrão de sustentabilidade da saúde suplementar.
A sua carteira está reagindo aos processos ou governando os desfechos?
Vamos mapear onde nascem as suas astreintes? https://calendar.app.google/EfHyKXRi2eyKAYj67
Fontes
BRASIL. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm. Acesso em: 14 ago. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Estatísticas e painéis de gestão. Brasília, DF: CNJ, [2026]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/estatistica/. Acesso em: 14 ago. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Novos acordos reforçam conciliação e buscam reduzir judicialização na saúde. Brasília, DF: CNJ, 13 abr. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/novos-acordos-reforcam-conciliacao-e-buscam-reduzir-judicializacao-na-saude/. Acesso em: 14 ago. 2026.
INTERFARMA; L.E.K. CONSULTING. Saúde suplementar em transição: acesso à inovação e valor assistencial. Brasília, DF: Interfarma, 2026. Disponível em: https://www.interfarma.org.br/. Acesso em: 14 ago. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.265: cobertura por planos de saúde de tratamentos não previstos no rol da ANS. Brasília, DF: STF, 18 set. 2025. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7265_rolANS_vRev_Final.pdf. Acesso em: 14 ago. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Tema 1.234: legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no SUS. Brasília, DF: STF, [2026]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1234. Acesso em: 14 ago. 2026.


