
SÉRIE PRÉ-NIP | PARTE 2 DE 2
Onde está a economia na saída da Ouvidoria, e como a mediação sanitária neutra transforma esse intervalo em acordo.
Por José Vandebergue, fundador e CEO da IAshar Acordos
RESUMO
Na saída da Ouvidoria, cada negativa mantida tem três destinos: resolver, sustentar ou negociar. É no terceiro que está a economia. Com respaldo regulatório, incluindo a Nota Técnica Anvisa 60/2026 sobre biossimilares, a mediação troca a concessão defensiva por uma solução técnica e documentada. Neste texto, respondo às duas objeções que mais ouço de diretores, explico como a IAshar atua nesse ponto e faço uma proposta concreta: um diagnóstico sem custo das suas negativas.
Leitura do resumo: 30 segundos | Texto completo: 5 minutos
Na semana passada, mostrei por que a fase pré-NIP virou o principal ponto de controle de compliance da operadora. Com o novo modelo de fiscalização da ANS, em vigor desde maio de 2026, o que acontece antes da NIP virou prova.
E apontei um ponto cego: o momento em que a reanálise da Ouvidoria mantém a negativa e o conflito está prestes a sair da operadora.
Se você fez o teste das três perguntas, já sabe se esse ponto cego existe na sua operação.
Hoje, a outra metade da conversa: o que fazer com esse intervalo.
Três destinos para cada negativa
Na saída da Ouvidoria, cada negativa mantida pode seguir por três caminhos:
▪ O que é devido se resolve rápido, antes de virar reclamação.
▪ O que não é devido sai com fundamentação capaz de resistir à NIP e ao Judiciário.
▪ O que está no meio encontra espaço para uma solução negociada.
Os dois primeiros são disciplina. O terceiro é onde está o dinheiro.
Onde está a economia
Para quem cuida da sinistralidade, "resolver rápido" pode soar como "pagar mais rápido". Não é esse o ponto.
O ganho está nos casos em que a negativa é contestável, mas o pedido original não é a única resposta clinicamente adequada. Ali, o desfecho deixa de ser binário (pagar tudo ou litigar) e surge um terceiro caminho: o tratamento adequado, a um custo menor, com a concordância do médico e do beneficiário.
A regulação sustenta esse caminho. Para sintéticos, a intercambialidade de genéricos tem base na Lei 9.787/1999. Para biológicos, a Nota Técnica Anvisa 60/2026, de junho deste ano, consolidou o entendimento de que a alternância entre o biológico de referência e seus biossimilares, e entre biossimilares do mesmo comparador, pode ser feita com segurança, respeitadas as condições de bula, o acompanhamento clínico, a rastreabilidade e a farmacovigilância.
O impacto é relevante: dados do setor, com base no Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico da Anvisa, indicam que biossimilares custam em média 30% menos que os produtos de referência.
Isso não é conceder. É substituir a concessão defensiva por uma solução técnica, negociada e documentada.
É também por isso que a IAshar trabalha no modelo Saving-Share: a remuneração da plataforma se vincula à economia efetivamente gerada. Sem economia real, não há honorário.
As duas perguntas que todo diretor faz
"Isso a junta médica já não resolve?"
Não, porque a junta faz outra coisa. A junta médica, regulada pela RN 424/2017, dirime a divergência técnico-assistencial entre a operadora e o médico assistente. É um instrumento decisório: há um parecer, e ele decide quem tem razão.
A mediação é consensual. Inclui o beneficiário como parte, busca uma solução que todos aceitem e, havendo acordo, termina em título executivo extrajudicial.
A junta decide quem está certo. A mediação constrói uma saída que ninguém precisa contestar depois. E elas não competem: a mediação entra depois que as instâncias internas já se manifestaram e o conflito persiste.
"Por que o beneficiário aceitaria mediar?"
Porque o que ele quer não é uma decisão. É o tratamento.
A NIP devolve uma resposta, que pode ser a manutenção da negativa. A via judicial exige advogado, custo e tempo até o cumprimento efetivo. A mediação oferece uma conversa com o médico dele na mesa, sem custo para ele e com potencial de acesso mais rápido.
E, se não houver acordo, ele não perde nada. A NIP e o Judiciário continuam disponíveis.
Onde a IAshar entra
A IAshar Acordos atua exatamente nesse ponto cego. Somos uma plataforma híbrida de ODR com mediação sanitária neutra, desenhada para o momento em que a reanálise da Ouvidoria mantém a negativa e o caso está prestes a sair da operadora.
Na prática, funciona assim:
▪ Entrada no momento certo. A plataforma é desenhada para se conectar ao protocolo previsto na RN 623, logo após a reanálise. A participação do beneficiário é voluntária e não condiciona nem substitui o direito à NIP.
▪ Mediação com quem prescreveu. O médico assistente participa da conversa. Quando cabível, a solução passa por alternativas com respaldo regulatório, como genéricos intercambiáveis e biossimilares.
▪ Neutralidade real. Nossos mediadores não são remunerados por resultado. É essa neutralidade que dá legitimidade ao acordo.
▪ Acordo com força executiva. O termo final de mediação, havendo acordo, constitui título executivo extrajudicial (Lei 13.140/2015, art. 20, parágrafo único).
▪ Processo auditável, conteúdo confidencial. O que é dito na mediação é confidencial (Lei 13.140/2015, art. 30), e isso protege todas as partes. O que fica registrado para auditoria é o processo: datas, etapas, prazos, desfecho e o termo de acordo, cuja divulgação a lei admite quando necessária ao seu cumprimento ou quando as partes assim decidem expressamente no termo de adesão.
▪ Dados de saúde sob a LGPD. Tratamento com base legal no art. 11 da LGPD, finalidade restrita à resolução do conflito e vedação expressa de uso para seleção de riscos (art. 11, § 5º).
O potencial é duplo. Menos demandas escalando para a NIP e para o Judiciário. E, para as que escalarem, evidência organizada de que a operadora agiu dentro das regras e buscou a solução.
A pergunta que maio de 2026 deixou na mesa
Durante anos, a pergunta das diretorias foi: quantas NIPs recebemos?
Essa pergunta ficou pequena.
A pergunta agora é outra: quantas delas poderíamos ter evitado com uma resposta melhor, no momento certo, e com prova de que fizemos isso?
Por isso, faço uma proposta concreta.
Separe uma amostra das negativas que a sua Ouvidoria manteve nos últimos meses, sem dados que identifiquem beneficiários ou médicos. Nós aplicamos as três perguntas desta série, sob contrato de confidencialidade, e devolvemos um diagnóstico sem custo: onde está o risco regulatório, onde está a concessão defensiva e onde havia espaço real para acordo.
Ao final, a amostra é descartada. Fica com você apenas o diagnóstico.
Quer ver o que a sua amostra revela?
José Vandebergue é fundador e CEO da IAshar Acordos, lawtech de mediação sanitária neutra e desjudicialização da saúde. Bacharel em Direito, com especializações em Direito Regulatório, Proteção de Dados e Compliance na Saúde. Soma 33 anos de experiência em acesso a tratamentos, construída na indústria farmacêutica.
Referências normativas e fontes
1. ANS. Resolução Normativa nº 623, de dezembro de 2024. Regras para o atendimento das solicitações dos beneficiários. Vigência: 1º/7/2025.
2. ANS. Resolução Normativa nº 424, de 2017. Critérios para a realização de junta médica ou odontológica.
3. Brasil. Lei nº 13.140, de 26/6/2015 (Lei de Mediação), art. 20, parágrafo único, e art. 30.
4. Brasil. Lei nº 13.709, de 14/8/2018 (LGPD), art. 11 e § 5º.
5. Brasil. Lei nº 9.787, de 10/2/1999 (Lei dos Genéricos).
6. Anvisa. Nota Técnica nº 60/2026/SEI/GGBIO/DIRE2/ANVISA, de 11/6/2026. Intercambialidade entre biossimilares e biológicos comparadores.
7. CDPI Pharma. "Com a Nota Técnica 60/2026, a Anvisa transfere a disputa dos biossimilares da ciência para a farmacovigilância", ago/2026 (diferencial médio de preço, com base no Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico da Anvisa).


